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domingo, 5 de junho de 2011

Nosso Direito


Fazendo Valer Nosso Direito

Sempre que me pegava pensando no meu parto, o que mais me deixava aflita era saber se o maridão poderia ou não estar comigo nesse momento. Aqui na minha cidade não temos hospitais particulares e apenas uma operadora de plano de saúde sendo que e a mesma estava passando por uma reestruturação e muitos médicos nem estavam atendendo. Então só restava o Sistema Único de Saúde, esse é uma precariedade, e todos os partos de amigas conhecidas daqui, sempre me diziam que os maridos não tiveram como entrar com elas, ou sequer a mãe, enfim, um acompanhante. As desculpas iam desde o risco no parto à falta de roupas apropriadas, então eu, receosa como sou, pensando no caso da Maria Helena querer vir antes do tempo e eu não está na referida capital acima citada, pesquisei se não exista uma lei que nos acobertasse desse direito. Para minha sorte, não é que existe mesmo? Pulei de felicidades, nada mais justo, pois se passamos toda a gravidez acompanhadas diariamente por nossos maridos, mães, etc, não seria justo passar pelo ápice do momento "sozinhas".
Como estava morando na capital Natal\RN, pagava um plano de saúde enquanto morava lá, descobri a gravidez depois que me mudei, então decidi continuar a pagar o plano, para ter o acompanhamento com a minha médica. Sendo assim, todos os meses iámos para a consulta de pré-natal lá, viajávamos 280km pra ir e 280km pra voltar - um sacríficio eu sei - mas valeu muito a pena e todo o processo do meu parto foi perfeito. Meu marido pode ficar comigo durante todo o tempo, desde a sala do pré-parto até a ida de Maria Helena para o berçário. Todo o clima na sala foi descontraído, musiquinha de fundo, uma MPB, e até tocou a música que sempre cantava para ela: "...avião sem asa, fogueira sem brasa, sou assim sem você..."
Sei que para nem todas esse momento é tão feliz e proveitoso, mas desde já façam valer o direito que nos cabe e não somente na hora no parto, mas com todas as "preferências" que temos por direito. Não devemos baixar a cabeça para qualquer tipo de imposição a qual somos submetidas.
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO:
Lei nº 11108/05 , 7 de abril de 2005.
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o capit deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
O curioso sobre esta lei é que nem todos sabem dela. Resultado: médicos que se recusam a permitir a presença do(a) acompanhante e parturientes que não sabem do direito que têm.Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a lei abrange apenas os hospitais do SUS e seus conveniados. Apenas para fins de informação: segundo o Art. 4º da Lei do SUS, “o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)”, estando “incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde” (parágrafo 1º do referido artigo).
Não obstante, os hospitais particulares também estão obrigados a permitir a presença do acompanhante, já que está em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada N° 36, DE 3 DE JUNHO DE 2008, da ANVISA, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, cujo item 9.1 prevê que “o Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.“
Façam valer o nosso Direito !!

Um comentário:

Débora disse...

É mesmo muito importante termos alguém próximo para nos acompanhar nessa hora tão delicada...Aqui tb é permitido,mas nem sempre é possível... OLha, vim procurar o meu selinho e não encontrei.... beijinhos e uma ótima semana

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